Legislação para inclusão

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A legislação brasileira atual não possui regras específicas para os transtornos funcionas aos quais envolvem o TDAH e a DiIslexia. Não há portanto uma lei específica que garanta a estas crianças situações como fazer uma avaliativa oral, um tempo maior para realização de provas ou de que ele não possa ser reprovado.

O que existe são várias leis que, apreciadas em conjunto, possibilitam defender os direitos dos educandos com necessidades especiais.

Na nossa Constituição Federal vale observar :
• Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394) (art. 4º).
• Resolução CNE/CEB nº 02 de 11 de dezembro de 2001 (art. 3º, 5º e 8º).
• Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 53 e 54).
• Lei Estadual n.º 12.524, de 2 de janeiro de 2007. Lei aprovada, porém, ainda não regulamentada.
• A Diretoria Regional de Ensino pode e deve ser consultada.
• Laudos adequados devem ser emitidos e direcionados às escolas, contendo os respectivos CIDs (Código Internacional de Doenças).
Ressaltamos que é importante que cada caso seja estudado individualmente e através de uma boa avaliação, buscar junto à escola, a melhor solução para os estudantes.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA – PROJETO DE LEI 7081/10
PAUTA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA – DIA 04/12/2012
Reunião discutiu o acompanhamento integral de alunos com TDAH e Dislexia, com a presença dos Deputados Mara Gabrilli (relatora do Projeto de Lei 7081/2010), Deputado Osmar Terra, Deputada Professora Dorinha, Deputada Alice Portugal, Deputado Pedro Uczai, Deputado Lelo Coimbra e Deputado Jean Willis.



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